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NOTAS

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Servidor Público Estadual: Consulte-nos sobre o cálculo de seu Quinquênio e Sexta-parte. Ferreira Pacheco Advogados possui equipe altamente especializada na defesa dos interesses dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PAGO A SERVIDORES DO TJSP É DEVIDO A PARTIR DO PROTOCOLO DO DIPLOMA E NÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
O Estado de São Paulo promulgou ato administrativo com conteúdo normativo em clara oposição à Lei Complementar, ofendendo o princípio da legalidade administrativa. Servidores lesados por esta prática, podem ingressar com ação, requerendo o devido pagamento a partir do protocolo do diploma com todos os valores retroativos, bem como a revisão do adicional em caso da base de cálculo não estar sendo observada.

 

 

TJSP CONFIRMA SENTENÇA QUE CONCEDEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE PARA FUNCIONÁRIOS DA ATIVA.
Em inúmeros casos, o servidor possui plano de saúde particular e mesmo assim acaba contribuindo compulsoriamente para o IAMSPE, mesmo sem utilizar o serviço. Para acabar com o desconto é necessário ingresso de ação judicial.

 

MINISTRO ASSEGURA A GUARDAS MUNICIPAIS DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS). 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp…

 

SERVIDOR TEM DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA QUANDO SE APOSENTA.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.

 

SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES EM DESVIO DE FUNÇÃO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DE VECIMENTOS ENTRE SEU CARGO DE ORIGEM E O CARGO EXERCIDO EM RAZÃO DOS SERVIÇOS DE MAIOR COMPLEXIDADE PRESTADOS.
FERREIRA PACHECO ADVOGADOS tem obtido várias decisões judiciais assegurando o direito de servidores que exerceram atividades em desvio de função.
De acordo com a Súmula nº 378, do Superior Tribunal de Justiça, “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” A súmula em questão trata dos casos em que servidor público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente provido, em virtude de desvio funcional, razão pela qual, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de haver locupletamento indevido por parte da Administração.

 

TJSP ASSEGURA À SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE O DIREITO À APOSENTADORA ESPECIAL. No caso em destaque, uma servidora pública que trabalhou por 25 anos em unidade hospitalar, recebendo durante todo o período o adicional de insalubridade em grau máximo, teve seu pedido de aposentadoria especial negado administrativamente sob a alegação de que não existe legislação que regulamente a aposentadoria especial do servidor publico. Diante dessa negativa a servidora impetrou mandado de segurança e teve assegurado o direito de ver aplicado ao seu caso o artigo 57, da Lei nº 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial para os trabalhadores regidos pela CLT. Na decisão, o desembargador relator, seguindo entendimento do STF, asseverou que a falta de legislação específica não pode ser utilizada como fator impeditivo do direito à aposentadoria especial do servidor público, devendo ser utilizada a Lei nº 8.21/91 até que se supra a ausência legislativa.